A declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.
Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.
A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte, devem preencher a DIRF as pessoas físicas ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2021.
O contribuinte que não entregar a Dirf 2021 no prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. O valor mínimo da multa é de R $200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de R$500,00.
Para 2021 não ocorreram mudanças no leiaute da DIRF.
Realmente, não houve alteração no leiaute da DIRF 2021 em relação a DIRF 2020. Mas foi modificado o identificador do arquivo. A TOTVS® disponibilizou melhorias ao longo do ano, dentre as melhorias destacamos:
Relatório de Conferência;
Melhorias no desempenho da rotina de geração da DIRF;
Por esses motivos, você vai precisar atualizar a DIRF 2021 no Protheus!
Já está disponível o pacote com atualização do Protheus para a geração do arquivo da DIRF 2021, relativo às movimentações ocorridas em 2020.
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